Incremente a Arrecadação de seu Município

Aparecido Moraes
por Aparecido Moraes,
Especialista em Governo Municipal.

ISS das administradoras de cartão de credito e débito

Quando promulgada a Lei Complementar 116 de 2003 para dirimir conflitos quanto a tributação do ISSQN, muitas das realidades que temos atualmente inexistiam, como a disseminação do uso da internet e a forma de realizar pagamentos. Raros os estabelecimentos nos grandes e médios municípios que não possuam atualmente as “maquininhas” de cartão. Para atender toda uma demanda de milhares ou milhões de transações realizadas pelas administradoras de cartões, muito se investe em tecnologia para garantir a eficiência e segurança deste meio de pagamento.

E a tributação desta prestação de serviço, das administradoras de cartões para os estabelecimentos comerciais?

Desde 2012 um projeto de lei complementar foi muito discutido para atender entre outras, esta necessidade dos municípios, sendo então aprovada em dezembro de 2017 a Lei Complementar 157/2016, trazendo importantíssimas alterações na Lei Complementar 116 de 2003. Colaciona-se:

Art. 3º: O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
XXIV – do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Mas de fato, o que muda? Anteriormente a esta nova regra, o imposto referente as operações realizadas pelos estabelecimentos comerciais não ficavam como arrecadação para aquele município onde está instalada a máquina de cartão, e ao longo dos anos estimulou a concentração das empresas administradoras em determinadas regiões, devido aos benefícios fiscais que lhes foram oferecidos por referidos municípios.

Com o advento da LC 157/2016, segundo as estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), estima-se que R$ 6 bilhões serão redistribuídos aos municípios brasileiros, arrecadação esta que antes ficava concentrada naqueles poucos onde estão estabelecidas as empresas administradoras de cartões.

Mas como garantir que seu município se beneficiará com esta arrecadação?

Para isso, convidamos você gestor a participar do evento patrocinado pela IMAGEM, o SEMINÁRIO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA ARRECADAÇÃO DO ISS DOS SERVIÇOS DE LEASING, CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO E DE PLANOS DE SAÚDE, NA SISTEMÁTICA DA LC 157/2016, em Campo Bom / RS, tendo como objetivo debater os procedimentos que deverão ser delineados para oferecer melhores condições ao Fisco Municipal no levantamento dos valores reais de base de cálculo que possibilitem o lançamento do ISS, relacionados com os serviços de Leasing Financeiro e ‘Lease-back’, Administração das operações efetuadas com cartões de crédito e débito e administração de planos de saúde em geral, como também oferecer aos participantes uma visão prática das ações e rotinas necessárias para assegurar a qualidade, eficiência, efetividade e segurança jurídica nos seus procedimentos. Para debater estes assuntos, serão palestrantes:

JOHNNY BERTOLETTI RACIC, agente Fiscal da Receita do Município de Porto Alegre
ROBERTO ADOLFO TAUIL, renomado consultor tributarista e autor de obtas sobre matéria tributária municipal.
JOSÉ CARLOS AMARO, consultor especializado em Imposto Sobre Serviços e Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS – VAF

Maiores informações e inscrições:
Fernanda e Bruna – (51) 3598.2023 / (51) 99962.8479 – 98052.2409

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