Para todos os efeitos, a Lei Federal nº10, de Julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade.
O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável.
Fica ainda mais nítida a importância legal atribuída a esse instrumento uma vez que consideramos três fatores:
Legalidade: o plano diretor é um instrumento estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pelo Estatuto da Cidade. Os demais instrumentos de planejamento de governo – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual – devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas;
Abrangência: o plano diretor deve abranger o território do município como um todo. Não está restrito a bairros ou partes específicas da cidade.
Obrigatoriedade: sua realização é obrigatória para municípios com mais de 20 mil habitantes, o que significa afirmar que para quase ⅓ (31,6%) dos municípios brasileiros o plano diretor não é uma opção, é uma obrigação. Mais importante ainda, significa afirmar que pelo menos 84,2% da população do país vive em municípios que (em tese) deveriam ter seu desenvolvimento econômico, social e ambiental regido por um plano diretor.
Clique aqui e veja todos os municípios que possuem mais de 20.000 mil habitantes.
Diante destes fatos apresentados, podemos imaginar a grande importância do uso das geotecnologias integradas com outros sistemas para desenvolver, analisar e criar um plano diretor participativo e colaborativo com toda a sociedade civil.
Pensando nessa integração de sistemas que envolva dados e informações espaciais para dar mais agilidade em todo o processo de criação e colaboração de um Plano Diretor Municipal, criamos uma demonstração de como o ArcGIS pode suportar essa demanda através de duas aplicações, que são elas: ArcGIS Web AppBuilder e Survey123.
Para finalizar, confira abaixo as funcionalidades dessas aplicações e suas integrações:
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